Lei nº 30 de 27 de Fevereiro de 1935
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Restaura a vigência da Lei Orgânica do Distrito Federal, sob nº 196, de 18 de Janeiro de 1936.
O Congresso Naciona l decreta e eu, Nereu Ramos, Presidente do Senado Federal , promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte lei:
Publicado por Presidência da República
Senado Federal, em 27 de fevererio de 1947.
Art. 1º
Diplomados, os vereadores da Câmara Municipal do Distrito Federal reunir-se-ão dentro de dez dias, sob a presidência do Presidente do Tribunal Regional Eleitoral, por convocação dêste, que promoverá a eleição da Mesa.
Art. 2º
Fica revigorada a Lei nº 196, de 18 de janeiro de 1936, no que não contrariar à Constituição e tornar exequível à existência do legislativo municipal.
NEREU RAMOS Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.3.1947