Lei nº 30 de 27 de Fevereiro de 1935

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Restaura a vigência da Lei Orgânica do Distrito Federal, sob nº 196, de 18 de Janeiro de 1936.

O Congresso Naciona l decreta e eu, Nereu Ramos, Presidente do Senado Federal , promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte lei:

Publicado por Presidência da República

Senado Federal, em 27 de fevererio de 1947.


Art. 1º

Diplomados, os vereadores da Câmara Municipal do Distrito Federal reunir-se-ão dentro de dez dias, sob a presidência do Presidente do Tribunal Regional Eleitoral, por convocação dêste, que promoverá a eleição da Mesa.

Art. 2º

Fica revigorada a Lei nº 196, de 18 de janeiro de 1936, no que não contrariar à Constituição e tornar exequível à existência do legislativo municipal.


NEREU RAMOS Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.3.1947