Artigo 2º da Lei nº 30 de 27 de Fevereiro de 1935
Restaura a vigência da Lei Orgânica do Distrito Federal, sob nº 196, de 18 de Janeiro de 1936.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica revigorada a Lei nº 196, de 18 de janeiro de 1936, no que não contrariar à Constituição e tornar exequível à existência do legislativo municipal.