JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei nº 30 de 27 de Fevereiro de 1935

Restaura a vigência da Lei Orgânica do Distrito Federal, sob nº 196, de 18 de Janeiro de 1936.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Fica revigorada a Lei nº 196, de 18 de janeiro de 1936, no que não contrariar à Constituição e tornar exequível à existência do legislativo municipal.

Art. 2º da Lei 30 /1935