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Artigo 1º da Lei nº 30 de 27 de Fevereiro de 1935

Restaura a vigência da Lei Orgânica do Distrito Federal, sob nº 196, de 18 de Janeiro de 1936.

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Art. 1º

Diplomados, os vereadores da Câmara Municipal do Distrito Federal reunir-se-ão dentro de dez dias, sob a presidência do Presidente do Tribunal Regional Eleitoral, por convocação dêste, que promoverá a eleição da Mesa.

Art. 1º da Lei 30 /1935