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Lei 12.905 de 18 de dezembro de 2013
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 18 de dezembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013 ), em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de R$ 62.000.000,00 (sessenta e dois milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo.
Art. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2012, relativo a Taxas e Multas pelo Exercício do Poder de Polícia e Multas Provenientes de Processos Judiciais.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
DILMA ROUSSEFF Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.2013