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Artigo 2º da Lei nº 12.905 de 18 de dezembro de 2013

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de R$ 62.000.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2012, relativo a Taxas e Multas pelo Exercício do Poder de Polícia e Multas Provenientes de Processos Judiciais.

Anexo

Texto

ÓRGÃO: 30000 - Ministério da Justiça

UNIDADE: 30108 - Departamento de Polícia Federal

ANEXO

Crédito Suplementar

PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

E F

G N D

R P

M O D

I U

F T E

VALOR

2070

Segurança Pública com Cidadania

62.000.000

Atividades

06 181

2070 2586

Sistema de Emissão de Passaporte, Controle do Tráfego Internacional e de Registros Estrangeiros

62.000.000

06 181

2070 2586 0001

Sistema de Emissão de Passaporte, Controle do Tráfego Internacional e de Registros Estrangeiros - Nacional

62.000.000

F

3

2

90

0

374

42.000.000

F

4

2

90

0

374

20.000.000

TOTAL – FISCAL

62.000.000

TOTAL – SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

62.000.000