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Consolidação das Leis do Trabalho” em Legislação Federal

  • Lei4.713 de 29/06/1965

    Art. 2º, §2º - A seção do Prata é constituída de 2 (duas) linhas: a dos Rios da Prata e Baixo Paraná e Paraguai e a do Médio Paraná.

  • Lei8.055 de 21/06/1990

    Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação do excesso de arrecadação dos recursos vinculados do Tesouro Nacional e de Saldos de Exercícios Anteriores da entidade da Administração Federal Indireta, na forma do Anexo II desta lei.

  • Lei8.060 de 04/07/1990

    Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação do excesso de arrecadação de recursos vinculados do Tesouro nacional e de saldos de exercícios anteriores da entidade de Administração Federal indireta, na forma do Anexo II desta lei.

  • Lei1.476 de 30/11/1951

    Art. 1º - São incluídos no Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde, com a denominação de Professor catedrático, padrão O, 11 cargos de Professor da Faculdade de Direito do Ceará, atualmente integrantes do Quadro Suplementar do mesmo Ministério.

  • Lei9.595 de 23/12/1997

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de R$ 83.072.622,00 (oitenta e três milhões, setenta e dois mil, seiscentos e vinte e dois reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

  • Lei4.133 de 10/09/1962

    Art. 1º - O nº I do art. 945 do Decreto-lei nº 1.608, de 18 de setembro de 1939 (Código do Processo Civil), passa a vigorar com a seguinte redação: "I - No Banco do Brasil, na Caixa Econômica, ou nos Bancos em que a União ou os Estados sejam os maiores acionistas, ou, à falta de agências no lugar, em qualquer estabelecimento congênere acreditado, as quantias de dinheiro, as pedras e metais preciosos e os papéis de crédito".

  • Lei5.354 de 09/11/1967

    Art. 1º - É concedida isenção dos impostos de importação e sôbre produtos industrializados, para o material importado pela Sociedade Telefônica de Franca Ltda; sediada em Franca, Estado de São Paulo, ao amparo da Guia de Importação DG-67/10.465 e anexo e do Aditivo DG-67/3.223 da Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil S. A., respectivamente, de 6 e 20 de abril do corrente ano e destinado à ampliação de 1.500 linhas de uma central telefônica, sistema AGF.

  • Lei7.330 de 27/06/1985

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares ao Orçamento da União (Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984) , até o limite de Cr$23.507.600.000.000 (vinte e três trilhões, quinhentos e sete bilhões e seiscentos milhões de cruzeiros), utilizando os recursos do excesso de arrecadação de receitas ordinárias do Tesouro Nacional, de acordo com o inciso Il do § 1º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 , sendo:...