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Lei nº 8.055 de 21 de Junho de 1990

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da União o crédito suplementar de Cr$ 354.231.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 21 de junho de 1990; 169º da Independência e 102º da República.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da União, Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990 , em favor do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, o crédito suplementar de Cr$ 354.231.000,00 (trezentos e cinqüenta e quatro milhões, duzentos e trinta e um mil cruzeiros), para atender a programação constante do anexo I desta lei.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação do excesso de arrecadação dos recursos vinculados do Tesouro Nacional e de Saldos de Exercícios Anteriores da entidade da Administração Federal Indireta, na forma do Anexo II desta lei.

Art. 3º

Os valores constantes desta lei foram calculados com base na Unidade de Referência Orçamentária, relativa ao mês de janeiro de 1990.

Art. 4º

De acordo com o disposto no art. 53, da Lei nº 7.800, de 10 de julho de 1989 é o Poder Executivo autorizado a empenhar o total da dotação para realização da despesa estabelecida nesta lei.

Art. 5º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.


FERNANDO COLLOR Bernardo Cabral Zélia M. Cardoso de Mello

Este texto não substitui o publicado no D.O.U de 22.6.1990

Anexo

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