JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º da Lei nº 8.055 de 21 de Junho de 1990

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da União o crédito suplementar de Cr$ 354.231.000,00, para os fins que especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

De acordo com o disposto no art. 53, da Lei nº 7.800, de 10 de julho de 1989 é o Poder Executivo autorizado a empenhar o total da dotação para realização da despesa estabelecida nesta lei.

Art. 4º da Lei 8.055 /1990