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Artigo 1º da Lei nº 8.055 de 21 de Junho de 1990

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da União o crédito suplementar de Cr$ 354.231.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da União, Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990 , em favor do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, o crédito suplementar de Cr$ 354.231.000,00 (trezentos e cinqüenta e quatro milhões, duzentos e trinta e um mil cruzeiros), para atender a programação constante do anexo I desta lei.

Art. 1º da Lei 8.055 /1990