Artigo 2º da Lei nº 8.055 de 21 de Junho de 1990
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da União o crédito suplementar de Cr$ 354.231.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação do excesso de arrecadação dos recursos vinculados do Tesouro Nacional e de Saldos de Exercícios Anteriores da entidade da Administração Federal Indireta, na forma do Anexo II desta lei.