Lei nº 7.330 de 27 de Junho de 1985
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos suplementares até o limite de Cr$23.507.600.000.000 (vinte e três trilhões, quinhentos e sete bilhões e seiscentos milhões de cruzeiros) e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 27 de junho de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares ao Orçamento da União (Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984) , até o limite de Cr$23.507.600.000.000 (vinte e três trilhões, quinhentos e sete bilhões e seiscentos milhões de cruzeiros), utilizando os recursos do excesso de arrecadação de receitas ordinárias do Tesouro Nacional, de acordo com o inciso Il do § 1º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 , sendo:
I
Cr$1.000 | |
PODER LEGISLATIVO | 550.000.000 |
PODER JUDICIÁRIO | 640.000.000 |
PODER EXECUTIVO | 19.130.000.000 |
Cr$1.000 | |
TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS | 680.000.000 |
TOTAL | 21.000.000.000 |
II
Cr$1.000 | |
DÍVIDA INTERNA | 627.600.000 |
DÍVIDA EXTERNA | 1.880.000.000 |
TOTAL | 2.507.600.000 |
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Francisco Neves Dornelles João Sayad
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º.7.1985