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Lei nº 7.330 de 27 de Junho de 1985

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos suplementares até o limite de Cr$23.507.600.000.000 (vinte e três trilhões, quinhentos e sete bilhões e seiscentos milhões de cruzeiros) e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 27 de junho de 1985; 164º da Independência e 97º da República.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares ao Orçamento da União (Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984) , até o limite de Cr$23.507.600.000.000 (vinte e três trilhões, quinhentos e sete bilhões e seiscentos milhões de cruzeiros), utilizando os recursos do excesso de arrecadação de receitas ordinárias do Tesouro Nacional, de acordo com o inciso Il do § 1º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 , sendo:

I

créditos suplementares até o limite de Cr$21.000.000.000.000 (vinte e um trilhões de cruzeiros), para o reforço de dotações destinadas ao pagamento de pessoal e encargos sociais, conforme a seguinte indicação:
Cr$1.000
PODER LEGISLATIVO 550.000.000
PODER JUDICIÁRIO 640.000.000
PODER EXECUTIVO 19.130.000.000
Cr$1.000
TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS 680.000.000
TOTAL 21.000.000.000

II

créditos suplementares até o limite de Cr$2.507.600.000.000 (dois trilhões, quinhentos e sete bilhões e seiscentos milhões de cruzeiros), para amortização e encargos de financiamento dos Órgãos da Administração Federal Direta, Indireta e Fundações instituídas pelo Poder Público, como segue:
Cr$1.000
DÍVIDA INTERNA 627.600.000
DÍVIDA EXTERNA 1.880.000.000
TOTAL 2.507.600.000

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Francisco Neves Dornelles João Sayad

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º.7.1985