Artigo 2º da Lei nº 7.330 de 27 de Junho de 1985
Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos suplementares até o limite de Cr$23.507.600.000.000 (vinte e três trilhões, quinhentos e sete bilhões e seiscentos milhões de cruzeiros) e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.