“Consolidação das Leis do Trabalho” em Legislação Federal
- Lei8.151 de 28/12/1990
Art. 2º - Os recursos necessários são provenientes da incorporação de saldos de exercícios anteriores ao orçamento vigente, apurados em balanço, conforme prevê o inciso I, § 1º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 , obedecidas as prescrições do art. 167, inciso V, da Constituição , na forma do Anexo II desta lei.
- Lei4.645 de 31/05/1965
Art. 1º - Fica autorizada a abertura, ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, do crédito especial de Cr$ 68.000.000 (sessenta e oito milhões de cruzeiros), destinado ao custeio de despesas de qualquer natureza com a complementação da instalação e aparelhamento do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios, inclusive pagamentos de aluguéis concernentes a exercícios anteriores.
- Lei4.841 de 18/11/1965
Art. 1º - Fica acrescido o art. 16 da Lei nº 4.102, de 20 de julho de 1962 , de um parágrafo único, com a seguinte redação: " Parágrafo único. O Patrimônio do D.N.E.F. será constituído, inclusive, dos bens móveis e imóveis da União integrantes do acervo do antigo Departamento Nacional de Estradas de Ferro, órgão centralizado da União Federal".
- Lei4.298 de 23/12/1963
Art. 3º - Fica restabelecido, na Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul o cargo de Auditor Fiscal, símbolo PJ-1, isolado de provimento em comissão, que será exercido por bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais.
- Lei1.841 de 13/04/1953
Art. 6º - Aos Oficiais Médicos da Reserva de 2ª Classe admitidos ou convocados em obediência à presente Lei, serão assegurados, no decorrer dos respectivos estágios, os vencimentos do pôsto e as vantagens previstas em Lei, para as funções que venham a exercer.
- Lei8.097 de 23/11/1990
Art. 2º - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União, Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990 , em favor do Poder Judiciário, crédito especial no valor de Cr$11.600.000,00 (onze milhões e seiscentos mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo III desta lei.
- Lei9.749 de 16/12/1998
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União, de que trata a Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997 , em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito especial até o limite de R$360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
- Lei10.231 de 31/05/2001
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento de Investimento ( Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001 ), crédito especial no valor de R$ 2.239.740,00 (dois milhões, duzentos e trinta e nove mil e setecentos e quarenta reais), em favor do Banco do Estado de Santa Catarina S.A., para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.