Lei nº 8.151 de 28 de dezembro de 1990

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos orçamentos da Seguridade Social da União créditos adicionais até o limite de Cr$2.432.875.000,00.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 28 de dezembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da Seguridade Social da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990) créditos adicionais até o limite de Cr$ 2.432.875.000,00 (dois bilhões, quatrocentos e trinta e dois milhões, oitocentos e setenta e cinco mil cruzeiros) para atender Despesas Correntes e de Investimentos dos órgãos e entidades, na forma de créditos especiais, indicados no Anexo I.

Art. 2º

Os recursos necessários são provenientes da incorporação de saldos de exercícios anteriores ao orçamento vigente, apurados em balanço, conforme prevê o inciso I, § 1º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 , obedecidas as prescrições do art. 167, inciso V, da Constituição , na forma do Anexo II desta lei.

Art. 3º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


FERNANDO COLLOR Zélia M. Cardoso de Mello

Este texto não substitui o publicado no D.O.U de 31.12.1990

Anexo

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