JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º da Lei nº 8.151 de 28 de dezembro de 1990

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos orçamentos da Seguridade Social da União créditos adicionais até o limite de Cr$2.432.875.000,00.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º da Lei 8.151 /1990