Artigo 4º da Lei nº 8.151 de 28 de dezembro de 1990
Autoriza o Poder Executivo a abrir aos orçamentos da Seguridade Social da União créditos adicionais até o limite de Cr$2.432.875.000,00.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.