Artigo 2º da Lei nº 8.151 de 28 de dezembro de 1990
Autoriza o Poder Executivo a abrir aos orçamentos da Seguridade Social da União créditos adicionais até o limite de Cr$2.432.875.000,00.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários são provenientes da incorporação de saldos de exercícios anteriores ao orçamento vigente, apurados em balanço, conforme prevê o inciso I, § 1º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 , obedecidas as prescrições do art. 167, inciso V, da Constituição , na forma do Anexo II desta lei.