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    Legislação
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    3. Lei 4.298 de 23 de dezembro de 1963

    Coração para favoritarLei 4.298 de 23 de dezembro de 1963

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Brasília, em 23 de dezembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.


    Art. 1º

    É transformado em cargo de provimento em comissão, símbolo PJ-3, a função gratificada de Secretário do Presidente.

    Art. 2º

    É transformado em cargo isolado, de provimento efetivo, símbolo PJ-5, o cargo de Taquígrafo, atualmente de carreira e símbolos PJ-5 e PJ-6.

    Art. 3º

    Fica restabelecido, na Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul o cargo de Auditor Fiscal, símbolo PJ-1, isolado de provimento em comissão, que será exercido por bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais.

    Art. 4º

    Poderão ser nomeados para os cargos de Secretário da Presidência e Auditor Fiscal pessoas estranhas ao quadro da Secretaria, se no mesmo não se encontrarem elementos capacitados para exercê-los.

    Art. 5º

    Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    João Goulart Abelardo Jurema

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.1.1964