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Artigo 3º da Lei nº 4.298 de 23 de dezembro de 1963

Altera o Quadro do Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

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Art. 3º

Fica restabelecido, na Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul o cargo de Auditor Fiscal, símbolo PJ-1, isolado de provimento em comissão, que será exercido por bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais.

Art. 3º da Lei 4.298 /1963