Artigo 3º da Lei nº 4.298 de 23 de dezembro de 1963
Altera o Quadro do Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica restabelecido, na Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul o cargo de Auditor Fiscal, símbolo PJ-1, isolado de provimento em comissão, que será exercido por bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais.