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Artigo 4º da Lei nº 4.298 de 23 de dezembro de 1963

Altera o Quadro do Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

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Art. 4º

Poderão ser nomeados para os cargos de Secretário da Presidência e Auditor Fiscal pessoas estranhas ao quadro da Secretaria, se no mesmo não se encontrarem elementos capacitados para exercê-los.

Art. 4º da Lei 4.298 /1963