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Artigo 5º da Lei nº 4.298 de 23 de dezembro de 1963

Altera o Quadro do Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

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Art. 5º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º da Lei 4.298 /1963