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Lei 10.231 de 31 de Maio de 2001
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 31 de maio de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento de Investimento ( Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001 ), crédito especial no valor de R$ 2.239.740,00 (dois milhões, duzentos e trinta e nove mil e setecentos e quarenta reais), em favor do Banco do Estado de Santa Catarina S.A., para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são de geração da própria empresa, conforme indicado no respectivo "Quadro Síntese por Receita" constante do Anexo I a esta Lei.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1.6.2001