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Artigo 2º da Lei nº 10.231 de 31 de Maio de 2001

Abre ao Orçamento de Investimento, para 2001, em favor do Banco do Estado de Santa Catarina S.A., crédito especial no valor de R$ 2.239.740,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são de geração da própria empresa, conforme indicado no respectivo "Quadro Síntese por Receita" constante do Anexo I a esta Lei.

Art. 2º da Lei 10.231 /2001