“Consolidação das Leis do Trabalho” em Legislação Federal
- Lei2.820 de 10/07/1956
Art. 1º - As entidades que, na forma do disposto no Decreto nº 24.646, de 10 de julho de 1934 , explorarem as apostas sôbre corridas de cavalos, ficam sujeitas a uma taxa equivalente a 10% (dez por cento) do valor dos prêmios distribuídos aos proprietários de animais classificados em todos os páreos das reuniões de cada mês.
- Lei9.516 de 20/11/1997
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de R$610.234,00 (seiscentos e dez mil, duzentos e trinta e quatro reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
- Lei3.728 de 19/02/1960
Art. 1º - São incluídos no programa de primeira urgência de que tratam os artigos 21, da Lei nº 302, de 13 de julho de 1948 ; e 67, do Decreto-lei número 8.463, de 27 de dezembro de 1945 , as seguintes estradas constantes do Plano Rodoviário Nacional:...
- Lei5.589 de 03/07/1970
Art. 3º - O § 2º do art. 13 do Decreto-lei nº 401, de 30 de dezembro de 1968 , que altera dispositivos da legislação do Imposto de Renda, alterado pelo Decreto-lei nº 484, de 3 de março de 1969, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 13(...) § 2º Será depositado no Banco do Brasil S.A., em conta vinculada o saldo dos dividendos e bonificações em dinheiro não reclamados pelos acionistas dentro de 120 (cento e vinte) dias, contados da data da publicação da Ata da Assembléia-Geral que autorizou a distribuição, respeitado o disposto do art. 103 do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940...
- Lei3.602 de 08/08/1959
JUSCELINO KUBITSCHEK S. Paes de Almeida Ernani do Amaral Peixoto...
- Lei3.613 de 12/08/1959
JUCELINO KUBITSCHEK S. Paes de Almeida Ernani do Amaral Peixoto...
- Lei12.449 de 15/07/2011
Art. 1º - O ator Paulo Autran é declarado Patrono do Teatro Brasileiro.
- Lei12.461 de 26/07/2011
DILMA ROUSSEFF Maria do Rosário Nunes Alexandre Rocha Santos Padilha...