Lei nº 3.613 de 12 de Agosto de 1959

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Inclui a rodovia que liga os municípios de Limeira, Pirassununga, Ribeirão Prêto, Igarapava e Delta, no Estado de São Paulo; Uberaba, Uberlândia e Araguari, no Estado de Minas Gerais; Catalão e Cristalino, no Estado de Goiás; e Brasília no Plano Rodoviário Nacional.

O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 12 de agôsto de 1959; 138º da Independência e 71º da República.


Art. 1º

E' incluída no Plano Rodoviário Nacional a ligação Limeira a Brasília com a seguinte discriminação: BR-106 "Limeira" "Pirassununga" "Ribeirão Prêto" "Igarapava" "Delta" "Uberaba" "Uberlândia" "Araguari" "Catalão" "Cristalina" "Brasília".

Art. 2º

Para ocorrer às despesas com a implantação e pavimentação da rodovia descrita no artigo anterior, o orçamento geral da União consignará, anualmente e durante cinco exercícios consecutivos, a importância de Cr$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de cruzeiros).

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JUCELINO KUBITSCHEK S. Paes de Almeida Ernani do Amaral Peixoto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.8.1959