Lei nº 3.613 de 12 de Agosto de 1959
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Inclui a rodovia que liga os municípios de Limeira, Pirassununga, Ribeirão Prêto, Igarapava e Delta, no Estado de São Paulo; Uberaba, Uberlândia e Araguari, no Estado de Minas Gerais; Catalão e Cristalino, no Estado de Goiás; e Brasília no Plano Rodoviário Nacional.
O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 12 de agôsto de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
E' incluída no Plano Rodoviário Nacional a ligação Limeira a Brasília com a seguinte discriminação: BR-106 "Limeira" "Pirassununga" "Ribeirão Prêto" "Igarapava" "Delta" "Uberaba" "Uberlândia" "Araguari" "Catalão" "Cristalina" "Brasília".
Para ocorrer às despesas com a implantação e pavimentação da rodovia descrita no artigo anterior, o orçamento geral da União consignará, anualmente e durante cinco exercícios consecutivos, a importância de Cr$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de cruzeiros).
JUCELINO KUBITSCHEK S. Paes de Almeida Ernani do Amaral Peixoto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.8.1959