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Artigo 1º da Lei nº 3.613 de 12 de Agosto de 1959

Inclui a rodovia que liga os municípios de Limeira, Pirassununga, Ribeirão Prêto, Igarapava e Delta, no Estado de São Paulo; Uberaba, Uberlândia e Araguari, no Estado de Minas Gerais; Catalão e Cristalino, no Estado de Goiás; e Brasília no Plano Rodoviário Nacional.

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Art. 1º

E' incluída no Plano Rodoviário Nacional a ligação Limeira a Brasília com a seguinte discriminação: BR-106 "Limeira" "Pirassununga" "Ribeirão Prêto" "Igarapava" "Delta" "Uberaba" "Uberlândia" "Araguari" "Catalão" "Cristalina" "Brasília".

Art. 1º da Lei 3.613 /1959