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Artigo 3º da Lei nº 3.613 de 12 de Agosto de 1959

Inclui a rodovia que liga os municípios de Limeira, Pirassununga, Ribeirão Prêto, Igarapava e Delta, no Estado de São Paulo; Uberaba, Uberlândia e Araguari, no Estado de Minas Gerais; Catalão e Cristalino, no Estado de Goiás; e Brasília no Plano Rodoviário Nacional.

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Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 3.613 /1959