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Artigo 2º da Lei nº 3.613 de 12 de Agosto de 1959

Inclui a rodovia que liga os municípios de Limeira, Pirassununga, Ribeirão Prêto, Igarapava e Delta, no Estado de São Paulo; Uberaba, Uberlândia e Araguari, no Estado de Minas Gerais; Catalão e Cristalino, no Estado de Goiás; e Brasília no Plano Rodoviário Nacional.

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Art. 2º

Para ocorrer às despesas com a implantação e pavimentação da rodovia descrita no artigo anterior, o orçamento geral da União consignará, anualmente e durante cinco exercícios consecutivos, a importância de Cr$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de cruzeiros).

Art. 2º da Lei 3.613 /1959