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    3. Lei 3.602 de 8 de Agosto de 1959

    Coração para favoritarLei 3.602 de 8 de Agosto de 1959

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Rio de Janeiro, em 8 de agôsto de 1959; 138º da Independência e 71º da República.


    Art. 1º

    É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 84.000.000,00 (oitenta e quatro milhões de cruzeiros), destinado a cobrir deficiências da receita da Companhia Nacional de Navegação Costeira.

    Art. 2º

    Revogam-se as disposições em contrário.


    JUSCELINO KUBITSCHEK S. Paes de Almeida Ernani do Amaral Peixoto

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.8.1959