Lei nº 3.602 de 8 de Agosto de 1959
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 84.000.000,00 destinado a cobrir deficiências da receita da Companhia Nacional de Navegação Costeira.
O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 8 de agôsto de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Art. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 84.000.000,00 (oitenta e quatro milhões de cruzeiros), destinado a cobrir deficiências da receita da Companhia Nacional de Navegação Costeira.
Art. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
JUSCELINO KUBITSCHEK S. Paes de Almeida Ernani do Amaral Peixoto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.8.1959