JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei nº 3.602 de 8 de Agosto de 1959

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 84.000.000,00 destinado a cobrir deficiências da receita da Companhia Nacional de Navegação Costeira.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 3.602 /1959