Artigo 2º da Lei nº 3.602 de 8 de Agosto de 1959
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 84.000.000,00 destinado a cobrir deficiências da receita da Companhia Nacional de Navegação Costeira.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.