“Consolidação das Leis do Trabalho” em Legislação Federal
- Lei12.473 de 01/09/2011
Art. 1º - É denominado Rodovia Tenente-Brigadeiro Murillo Santos o trecho rodoviário compreendido entre a Base Aérea de Natal, no Estado do Rio Grande do Norte, e o entroncamento com a BR-101.
- Lei11.298 de 09/05/2006
Art. 1º - Será inscrito o nome do Marechal-do-Ar Alberto Santos Dumont, o Pai da Aviação, no Livro dos Heróis da Pátria, depositado no Panteão da Liberdade e da Democracia, em Brasília.
- Lei5.613 de 05/10/1970
Art. 1º - É a Comissão do Plano do Carvão Nacional autorizada a doar o Hospital Henrique Lage, de propriedade da União Federal, à Prefeitura Municipal de Lauro Müller, no Estado de Santa Catarina.
- Lei13.057 de 22/12/2014
Art. 3º - A implementação do disposto nesta Lei observará o previsto no art. 169 da Constituição Federal e nas normas pertinentes da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
- Lei9.663 de 19/06/1998
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997) , em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Lei.
- Lei10.643 de 14/03/2003
Art. 2º - A doação de que trata esta Lei será feita mediante termo lavrado perante a autoridade do órgão competente do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
- Lei11.323 de 19/07/2006
Art. 1º - Fica o Poder Executivo, por intermédio do Ministério da Defesa, autorizado a doar à Armada da República Oriental do Uruguai a aeronave Esquilo Biturbina N-7061, do inventário da Marinha do Brasil.
- Lei11.487 de 15/06/2007
Art. 2º - A Lei nº 11.196, de 2005, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 19-A: " Art. 19-A . A pessoa jurídica poderá excluir do lucro líquido, para efeito de apuração do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, os dispêndios efetivados em projeto de pesquisa científica e tecnológica e de inovação tecnológica a ser executado por Instituição Científica e Tecnológica - ICT, a que se refere o inciso V do caput do art. 2º da Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004. § 1º A exclusão de que trata o caput deste artigo: I - corresponderá, à opção da pessoa jurídica...