Lei nº 13.057 de 22 de dezembro de 2014
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria cargos de provimento efetivo, em comissão e funções comissionadas no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 22 de dezembro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
Art. 1º
Ficam criados os cargos efetivos, os cargos em comissão e as funções comissionadas constantes dos Anexos I a IV.
Art. 2º
As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT no orçamento geral da União.
Art. 3º
A implementação do disposto nesta Lei observará o previsto no art. 169 da Constituição Federal e nas normas pertinentes da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 4º
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT expedirá os atos normativos necessários à aplicação desta Lei.
Art. 5º
A criação dos cargos prevista nesta Lei fica condicionada à sua expressa autorização em anexo próprio da lei orçamentária anual com a respectiva dotação suficiente para o seu provimento, nos termos do § 1o do art. 169 da Constituição Federal.
Parágrafo único
Se a autorização e os respectivos recursos orçamentários forem suficientes para provimento parcial dos cargos, o saldo da autorização e das respectivas dotações para seu provimento deverá constar de anexo da lei orçamentária correspondente ao exercício em que forem considerados criados e providos.
Art. 6º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
DILMA ROUSSEFF José Eduardo Cardozo Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.2014