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Lei nº 12.473 de 1º de Setembro de 2011

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Denomina Rodovia Tenente-Brigadeiro Murillo Santos o trecho rodoviário compreendido entre a Base Aérea de Natal, no Estado do Rio Grande do Norte, e o entroncamento com a BR-101. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 1º de setembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.


Art. 1º

É denominado Rodovia Tenente-Brigadeiro Murillo Santos o trecho rodoviário compreendido entre a Base Aérea de Natal, no Estado do Rio Grande do Norte, e o entroncamento com a BR-101.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


DILMA ROUSSEFF Paulo Sérgio Oliveira Passos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.9.2011

Lei nº 12.473 de 1º de Setembro de 2011