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Lei nº 11.323 de 19 de Julho de 2006

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a alienar, por doação, um helicóptero Esquilo Biturbina para a Armada da República Oriental do Uruguai.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 19 de julho de 2006; 185º da Independência e 118º da República.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo, por intermédio do Ministério da Defesa, autorizado a doar à Armada da República Oriental do Uruguai a aeronave Esquilo Biturbina N-7061, do inventário da Marinha do Brasil.

Art. 2º

A aeronave será doada no estado em que se encontra, e as despesas com seu traslado correrão a expensas da Armada da República Oriental do Uruguai.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Waldir Pires

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.7.2006

Lei nº 11.323 de 19 de Julho de 2006