Artigo 3º da Lei nº 11.323 de 19 de Julho de 2006
Autoriza o Poder Executivo a alienar, por doação, um helicóptero Esquilo Biturbina para a Armada da República Oriental do Uruguai.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.