Artigo 2º da Lei nº 11.323 de 19 de Julho de 2006
Autoriza o Poder Executivo a alienar, por doação, um helicóptero Esquilo Biturbina para a Armada da República Oriental do Uruguai.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A aeronave será doada no estado em que se encontra, e as despesas com seu traslado correrão a expensas da Armada da República Oriental do Uruguai.