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Artigo 2º da Lei nº 11.323 de 19 de Julho de 2006

Autoriza o Poder Executivo a alienar, por doação, um helicóptero Esquilo Biturbina para a Armada da República Oriental do Uruguai.

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Art. 2º

A aeronave será doada no estado em que se encontra, e as despesas com seu traslado correrão a expensas da Armada da República Oriental do Uruguai.

Art. 2º da Lei 11.323 /2006