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Consolidação das Leis do Trabalho” em Legislação Federal

  • Lei9.001 de 16/03/1995

    Art. 1º - Fica revogado o § 3º do art. 1º do Decreto-Lei nº 1.804, de 3 de setembro de 1980 , com a redação dada pelo art. 93 da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991 .

  • Lei7.281 de 11/12/1984

    Art. 1º - O Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Educação e Cultura, em favor de diversas Unidades, crédito especial no valor de Cr$2.520.700.000 (dois bilhões, quinhentos e vinte milhões e setecentos mil cruzeiros), nas dotações orçamentárias dos projetos e das atividades abaixo especificadas: Cr$1.000 1500 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA 2.520.700 1503 - Secretaria Geral - Entidades supervisionadas 2.520.700 1503.08080312.818 - Atividades a Cargo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação 156.400 1503.08440251.829 - Projetos a Cargo do Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonse...

  • Lei6.739 de 05/12/1979

    Art. 6º - Sem prejuízo das sanções previstas na Lei da Organização Judiciária da Unidade Federativa respectiva, considera-se incurso nas penas previstas no art. 319 e conexos do Código Penal Brasileiro quem levar a termo matrícula e registro ou retificação sem exigir a apresentação de título formalmente válido segundo o art. 221 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 , alterada pela Lei nº 6.216, de 30 de junho de 1975.

  • Lei2.452 de 07/04/1955

    Art. 1º - O art. 40 da Lei nº 217, de 15 de janeiro de 1948 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 40 . A lei estabelecerá o critério de igual remuneração para cargos ou funções de iguais denominação, atribuições e responsabilidades, observados os seguintes princípios e regras: a) as atribuições e responsabilidades dos servidores da Prefeitura do Distrito Federal serão definidas em um plano de classificação de cargos e funções, a ser aprovado, em lei própria, de iniciativa do Prefeito; b) terão igual vencimento ou remuneração os cargos isolados de provimento efetivo, de denominação, atribuições e responsabilidades iguais; ...

  • Lei10.181 de 12/02/2001

    Art. 2º - A aplicação do disposto no artigo anterior fica condicionada à prévia autorização do Ministro de Estado da Fazenda.

  • Lei9.012 de 30/03/1995

    Art. 1º - É vedado às instituições de crédito realizar operações de financiamento ou conceder dispensa de juros, de multa ou de correção monetária ou qualquer outro benefício, com lastro em recursos públicos ou oriundos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a pessoas jurídicas em débito com o FGTS. (Redação dada pela Lei nº 13.805, de 2019) (Vide Medida Provisória nº 958, de 2020) (Vide Lei nº 13.999, de 2020) (Vide Medida Provisória nº 975, de 2020). (Vide Medida Provisória nº 1.028, de 2021). (Vide Lei nº 14.179, de 2021) (Vide Medida Provisória nº 1.259, de 2024)...

  • Lei13.803 de 10/01/2019

    Art. 1º - O inciso VIII do art. 12 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 12 (...) VIII - notificar ao Conselho Tutelar do Município a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de 30% (trinta por cento) do percentual permitido em lei; (...)" (NR)...

  • Lei8.848 de 28/01/1994

    Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 400, de 1993, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, CHAGAS RODRIGUES, 1º Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte lei:...