JurisHand AI Logo
|

Lei nº 10.181 de 12 de Fevereiro de 2001

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza a União a adquirir ou pagar obrigações de pessoas jurídicas de direito público interno, relativas a operações financeiras externas, e dá outras providências.

Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 2.067-26, de 2001, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Congresso Nacional, em 12 de fevereiro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.


Art. 1º

Em casos excepcionais, visando resguardar as relações creditícias do País e a normalidade dos mercados financeiro, de capitais e de câmbio, fica a União autorizada a adquirir ou pagar, em nome próprio, obrigações financeiras externas de pessoas jurídicas de direito público interno, sem garantia da República Federativa do Brasil, sub-rogando-se nos direitos do credor.

Art. 2º

A aplicação do disposto no artigo anterior fica condicionada à prévia autorização do Ministro de Estado da Fazenda.

Art. 3º

Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 2.067-25, de 27 de dezembro de 200 0.

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES Presidente

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.2.2001

Lei nº 10.181 de 12 de Fevereiro de 2001 | JurisHand AI Vade Mecum