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Artigo 3º da Lei nº 10.181 de 12 de Fevereiro de 2001

Autoriza a União a adquirir ou pagar obrigações de pessoas jurídicas de direito público interno, relativas a operações financeiras externas, e dá outras providências.

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Art. 3º

Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 2.067-25, de 27 de dezembro de 200 0.