Artigo 2º da Lei nº 10.181 de 12 de Fevereiro de 2001
Autoriza a União a adquirir ou pagar obrigações de pessoas jurídicas de direito público interno, relativas a operações financeiras externas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A aplicação do disposto no artigo anterior fica condicionada à prévia autorização do Ministro de Estado da Fazenda.