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Lei nº 9.001 de 16 de Março de 1995

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre alteração do Decreto-Lei nº 1.804, de 3 de setembro de 1980.

Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 903, de 1995, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, JOSÉ SARNEY, Presidente do Senado Federal, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte lei:

Publicado por Presidência da República

Senado Federal, 16 de março de 1995; 174º da Independência e 107º da República.


Art. 1º

Fica revogado o § 3º do art. 1º do Decreto-Lei nº 1.804, de 3 de setembro de 1980 , com a redação dada pelo art. 93 da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991 .

Art. 2º

Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 843, de 19 de janeiro de 1995 .

Art. 3º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


SENADOR JOSÉ SARNEY Presidente

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.3.1995

Lei nº 9.001 de 16 de Março de 1995