Artigo 2º da Lei nº 9.001 de 16 de Março de 1995
Dispõe sobre alteração do Decreto-Lei nº 1.804, de 3 de setembro de 1980.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 843, de 19 de janeiro de 1995 .