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Consolidação das Leis do Trabalho” em Legislação Federal

  • Lei2.774 de 10/05/1956

    Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), destinado ao pagamento do auxílio concedido pelo art. 1º da Lei nº 1.752, de 4 de dezembro de 1952, ao Capítulo Brasileiro do Colégio Internacional de Cirurgiões, com sede em São Paulo, capital do Estado de São Paulo, para atender às despesas com a realização do I Congresso Nacional, em setembro de 1951, naquela cidade.

  • Lei5.704 de 14/09/1971

    Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a desapropriar, por utilidade pública, com fundamento na letra "h" do art. 5º do Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941 , em favor da Emprêsa Brasileira de Telecomunicações - EMBRATEL - o domínio direto dos terrenos, de propriedade do Estado da Guanabara, correspondentes aos prédios números 123 e 125 da rua Senador Pompeu, na cidade do Rio de Janeiro, naquele Estado, perfazendo uma área de 513,45 m².

  • Lei13.976 de 07/01/2020

    Art. 1º - O art. 2º da Lei nº 6.189, de 16 de dezembro de 1974 , passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único: "Art. 2º (...) Parágrafo único . Sem prejuízo do disposto nos incisos IX e X do caput deste artigo, caberá ao Comando da Marinha promover o licenciamento e a fiscalização dos meios navais e suas plantas nucleares embarcadas para propulsão, por organização militar independente específica para esse fim, além do transporte de seu combustível nuclear." (NR)...

  • Lei2.934 de 31/10/1956

    Art. 2º - O auxílio concedido nesta lei será entregue à Prefeitura Municipal de Cachoeira do Sul, no Estado do Rio Grande do Sul, que aplicará :...

  • Lei13.256 de 04/02/2016

    Art. 2º, §3º - (...) II - (Revogado); (...) § 7º Da decisão que indeferir o requerimento referido no § 6º ou que aplicar entendimento firmado em regime de repercussão geral ou em julgamento de recursos repetitivos caberá agravo interno. (...) § 10 . (Revogado). (...)" (NR) "Art. 1.036(...) § 3º Da decisão que indeferir o requerimento referido no § 2º caberá apenas agravo interno. (...)" (NR) "Art. 1.038(...) § 3º O conteúdo do acórdão abrangerá a análise dos fundamentos relevantes da tese jurídica discutida." (NR) "Art. 1.041(...) § 2º Quando ocorrer a hipótese do inciso II do caput do art. 1.040 e o recurso versar sobre outras questões, caberá...

    • Lei14.035 de 11/08/2020

      Art. 1º - A Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º Para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional de que trata esta Lei, as autoridades poderão adotar, no âmbito de suas competências, entre outras, as seguintes medidas: (...) VI - restrição excepcional e temporária, por rodovias, portos ou aeroportos, de: a) entrada e saída do País; e b) locomoção interestadual e intermunicipal; (...) § 6º Ato conjunto dos Ministros de Estado da Saúde, da Justiça e Segurança Pública e da Infraestrutura disporá sobre as medidas previstas no inciso VI do caput deste artigo, o...

    • Lei12.243 de 24/05/2010

      Art. 2º - A criação dos cargos, postos e graduações previstos nesta Lei fica condicionada a sua expressa autorização em anexo próprio da lei orçamentária anual com a respectiva dotação suficiente para seu primeiro provimento, nos termos do § 1º do art. 169 da Constituição Federal .

    • Lei164 de 05/12/1947

      Art. 1º - São assegurados aos servidores do Departamento Nacional do Café, dispensados por fôrça do Decreto-lei nº 9.272, de 22 de maio de 1946 , os direitos que por lei já gozavam ao tempo da extinção daquela autarquia.