Lei nº 12.243 de 24 de Maio de 2010
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o art. 1º da Lei nº 11.320, de 6 de julho de 2006, que fixa os efetivos do Comando da Aeronáutica em tempo de paz, para criar cargos no âmbito dessa Força.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 24 de maio de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
Art. 1º
Os incisos I e II do art. 1º da Lei nº 11.320, de 6 de julho de 2006 , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º (...) I - (...)…(...) b) Superiores: 3.200 (três mil e duzentos); e c) Intermediários e Subalternos: 7.800 (sete mil e oitocentos); II - Praças: a) Suboficiais e Sargentos: 34.000 (trinta e quatro mil); b) Cabos e Soldados: 34.100 (trinta e quatro mil e cem); e c) Taifeiros: 1.750 (mil setecentos e cinquenta)." (NR)
Art. 2º
A criação dos cargos, postos e graduações previstos nesta Lei fica condicionada a sua expressa autorização em anexo próprio da lei orçamentária anual com a respectiva dotação suficiente para seu primeiro provimento, nos termos do § 1º do art. 169 da Constituição Federal .
Parágrafo único
Se a autorização e os respectivos recursos orçamentários forem suficientes somente para provimento parcial dos cargos, postos e graduações, o saldo da autorização e das respectivas dotações para seu provimento deverá constar de anexo da lei orçamentária correspondente ao exercício em que forem considerados criados e providos.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Nelson Jobim Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.5.2010