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Artigo 1º da Lei nº 12.243 de 24 de Maio de 2010

Altera o art. 1º da Lei nº 11.320, de 6 de julho de 2006, que fixa os efetivos do Comando da Aeronáutica em tempo de paz, para criar cargos no âmbito dessa Força.

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Art. 1º

Os incisos I e II do art. 1º da Lei nº 11.320, de 6 de julho de 2006 , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º (...) I - (...)…(...) b) Superiores: 3.200 (três mil e duzentos); e c) Intermediários e Subalternos: 7.800 (sete mil e oitocentos); II - Praças: a) Suboficiais e Sargentos: 34.000 (trinta e quatro mil); b) Cabos e Soldados: 34.100 (trinta e quatro mil e cem); e c) Taifeiros: 1.750 (mil setecentos e cinquenta)." (NR)

Art. 1º da Lei 12.243 /2010