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Consolidação das Leis do Trabalho” em Legislação Federal

  • Lei4.852 de 25/11/1965

    Art. 2º - A Divisão de Obras do Ministério da Fazenda organizará programa de aplicação do crédito mencionado nesta Lei, submetendo cada caso à aprovação do Ministro de Estado, nos têrmos do art. 6º, item I, do Decreto-lei nº 6.749, de 29 de julho de 1944 , por intermédio da Direção Geral da Fazenda Nacional.

  • Lei2.437 de 07/03/1955

    Art. 1º, Parágrafo Único - Se o possuidor não tiver título, o prazo do usucapião será de vinte anos. Art. 760 O credor anticrético tem direito a reter em seu poder a coisa, enquanto a dívida não fôr paga. Extingue-se, porém, êsse direito decorridos quinze anos do dia da transcrição. Art. 817 Mediante simples averbação, requerida por ambas as partes, poderá prorrogar-se a hipoteca até perfazer vinte anos da data do contrato. Desde que perfaça vinte anos, só poderá subsistir o contrato de hipoteca, reconstituindo-se por novo título e nova inscrição; e, neste caso, lhe será mantida a precedência, que então lhe competir. Art. 830 . Vale a insc...

  • Lei14.873 de 28/05/2024

    Art. 2º - A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda poderá disciplinar o disposto nesta Lei.

  • Lei8.481 de 12/11/1992

    Art. 2º - Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior decorrerão da emissão de Títulos de Responsabilidade do Tesouro Nacional, conforme autorização contida no art. 43, § 1º, inciso IV, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

  • Lei3.164 de 01/06/1957

    Art. 1º - São sujeitos a sequestro e à sua perda em favor da Fazenda Pública os bens adquiridos pelo servidor público, por influência ou abuso de cargo ou função pública, ou de emprêgo em entidade autárquica, sem prejuízo da responsabilidade criminal em que tenha aquêle incorrido. § lº As medidas prescritas neste artigo serão decretadas no juízo civil, observadas as disposições da lei processual.

  • Lei10.488 de 05/07/2002

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002) , crédito suplementar em favor do Ministério do Meio Ambiente e do Ministério da Integração Nacional, no valor global de R$ 14.248.332,00 (quatorze milhões, duzentos e quarenta e oito mil, trezentos e trinta e dois reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

  • Lei5.706 de 21/09/1971

    Art. 1º - Fica extinto, no Quadro da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral, a partir da vigência desta Lei, o cargo isolado de Assessor administrativo, símbolo PJ-1.

  • Lei8.402 de 08/01/1992

    Art. 1º, VIII - isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre aeronaves de uso militar e suas partes e peças, bem como sobre material bélico de uso privativo das Forças Armadas, vendidos à União, de que trata o art. 1º da Lei nº 5.330, de 11 de outubro de 1967 ;...