Lei 10.488 de 5 de Julho de 2002
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLI C A Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 5 de julho de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002) , crédito suplementar em favor do Ministério do Meio Ambiente e do Ministério da Integração Nacional, no valor global de R$ 14.248.332,00 (quatorze milhões, duzentos e quarenta e oito mil, trezentos e trinta e dois reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de:
I
cancelamento de dotações orçamentárias, no valor de R$ 13.034.743,00 (treze milhões, trinta e quatro mil, setecentos e quarenta e três reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei, sendo R$ 8.263.589,00 (oito milhões, duzentos e sessenta e três mil, quinhentos e oitenta e nove reais) da Reserva de Contingência; e
II
ingresso de recursos de operação de crédito externa no valor de R$ 1.213.589,00 (um milhão, duzentos e treze mil, quinhentos e oitenta e nove reais).
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MARCO AURÉLIO MELLO Guilherme Gomes Dias
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.7.2002 Edição extra