Lei 5.706 de 21 de Setembro de 1971
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, nos têrmos do § 5º do artigo 59, da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:
Senado Federal, 21 de setembro de 1971.
Art. 1º
Fica extinto, no Quadro da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral, a partir da vigência desta Lei, o cargo isolado de Assessor administrativo, símbolo PJ-1.
Art. 2º
Os atuais cargos isolados de provimento efetivo de Motorista, do Quadro da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral, são transformados em cargos de carreira, mantidos os mesmos símbolos.
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PETRÔNIO PORTELLA Presidente do Senado Federal
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.9.1971