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Artigo 2º da Lei nº 5.706 de 21 de Setembro de 1971

Altera o Quadro da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral e dá outras providências.

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Art. 2º

Os atuais cargos isolados de provimento efetivo de Motorista, do Quadro da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral, são transformados em cargos de carreira, mantidos os mesmos símbolos.