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Consolidação das Leis do Trabalho” em Legislação Federal

  • Lei9.376 de 17/12/1996

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996) , em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito especial até o limite de R$785.000,00 (setecentos e oitenta e cinco mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

  • Lei3.146 de 21/05/1957

    Art. 5º - Ao Promotor se aplica, no que couber, a Lei Orgânica do Ministério Público da União .

  • Lei5.422 de 25/04/1968

    Art. 1º - Estende-se aos reformados na graduação de Bombeiros de 2ª Classe, do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, transferidos para o Estado da Guanabara, as vantagens do art. 3º da Lei nº 5.255, de 5 de abril de 1967.

  • Lei11.546 de 19/11/2007

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007 ), em favor do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, crédito suplementar no valor de R$ 80.990.000,00 (oitenta milhões, novecentos e noventa mil reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.

  • Lei8.197 de 27/06/1991

    Art. 4º - Os pagamentos devidos pela Fazenda Pública federal, estadual ou municipal e pelas autarquias e fundações públicas, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão, exclusivamente, na ordem cronológica da apresentação dos precatórios judiciários e à conta do respectivo crédito. (Regulamento) (Redação dada pela Lei nº 9.081, de 19.7.1995)...

  • Lei3.880 de 30/01/1961

    Art. 1º - É aberto, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros), para custear as obras do Túnel do Palatinado, em Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro, a serem feitas pelo Departamento Nacional de Obras e Saneamento.

  • Lei13.651 de 11/04/2018

    Art. 9º - Ficam criados, para composição do quadro de pessoal da UFDPar, 221 (duzentos e vinte e um) cargos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, previsto na Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005 , dos quais 155 (cento e cinquenta e cinco) são cargos de nível de classificação "D" e 66 (sessenta e seis) são cargos de nível de classificação "E", na forma do Anexo I desta Lei.

  • Lei11.335 de 25/07/2006

    Art. 11 - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias da Câmara dos Deputados.