“Consolidação das Leis do Trabalho” em Legislação Federal
- Lei5.420 de 18/04/1968
Art. 1º - O art. 3º do Decreto-lei número 210, de 27 de fevereiro de 1967 , que estabelece normas para o abastecimento de trigo, sua industrialização e comercialização e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 3º As operações de compra e venda de trigo estrangeiro, inclusive farinha, serão realizadas com exclusividade pelo Govêrno Federal, através da Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil S.A., como seu agente, na forma do que dispõem o item IV do art. 86 do Decreto nº 42.820, de 16 de dezembro de 1957 , e dos arts. 14 e 88 da Lei nº 5.025, de 10 de junho de...
- Lei9.666 de 23/06/1998
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997) , em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de R$61.945.635,00 (sessenta e um milhões, novecentos e quarenta e cinco mil, seiscentos e trinta e cinco reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
- Lei13.720 de 27/09/2018
Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão custeadas pelas dotações orçamentárias do Ministério da Defesa.
- Lei3.447 de 23/10/1958
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:...
- Lei101 de 09/10/1935
O Presidente da Republica do Estados Unidos do Brasil: Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono, a seguinte lei:...
- Lei10.690 de 16/06/2003
Art. 1º - O inciso II do parágrafo único do art. 8º da Medida Provisória nº 2.185-35, de 24 de agosto de 2001 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 8º (...) Parágrafo único. (...) II - os empréstimos ou financiamentos junto a organismos financeiros multilaterais e a instituições de fomento e cooperação ligadas a governos estrangeiros que tenham avaliação positiva da agência financiadora, ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, e à Caixa Econômica Federal - CEF, desde que contratados dentro do prazo de seis anos contados de 30 de junho de 1999 e destinados exclusivamente à complementação d...
- Lei4.182 de 13/12/1962
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decretou, o PRESIDENTE DA REPÚBLICA sancionou, nos têrmos do § 2º do Art. 70 da Constituição Federal, e eu, RUI PALMEIRA, VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL , promulgo, de acôrdo com o disposto no § 4º do mesmo artigo da Constituição, a seguinte Lei:...
- Lei9.816 de 23/08/1999
Art. 3º - Para fins de determinação da base de cálculo dos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal, o valor em reais das transferências do e para o exterior será apurado com base na cotação de venda, para a moeda, correspondente ao segundo dia útil imediatamente anterior ao da contratação da respectiva operação de câmbio ou, se maior, da operação de câmbio em si.